Decreto Executivo
PODER EXECUTIVO
Prefeitura
Municipal de Tenente Ananias-RN
Rua Maria
Arlinda 39, centro. CEP: 59.950-000
CNPJ: 08.357.667/0001-58. Telefax: (84)
3386-2213
DECRETO EXECUTIVO
Nº. 010/2012
A Prefeita do município de Tenente
Ananias-RN, no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do município, DECRETA:
Art. 1º.
Fica suspensa a realização de evento festivo de qualquer natureza custeado com
recursos financeiros próprios do município;
§ 1º - A
suspensão do Artigo acima compreende o período de estiagem pelo qual passa o
município e região;
§ 2º - A decisão acima atende os termos da Recomendação
Conjunta nº. 01/2012, proveniente do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do
Estado, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal e do
Ministério Público Eleitoral que juntos recomendam a todos os municípios
atingidos pela seca se absterem de realizar festas com recursos próprios;
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do
município;
Tenente Ananias-RN, em 04/06/2012
Maria José Jácome da
Silva
PREFEITA
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